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No Mato Grosso do Sul o MPT resgata dez trabalhadores em regime análogo ao de escravidão

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) realizou o resgate de dez trabalhadores que estavam em condições análogas a escravidão nos municípios de Ponta Porã e Bela Vista. A ação realizada no final de junho, resultou no pagamento de multa por danos morais e verbas rescisórias as vítimas..

De acordo com o MPT-MS, cinco trabalhadores foram encontrados enquanto executavam atividades de corte e carregamento de madeira de eucalipto em uma fazenda na zona rural de Ponta Porã. Ao todo, foram lavrados 18 autos de infração contra o empregador após os auditores-fiscais do Trabalho constatarem situações precárias no local.

No último dia 1º de julho, foi realizada uma audiência administrativa com a participação da representante legal do proprietário rural. Na ocasião, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), prevendo a adoção imediata de medidas, além do pagamento das verbas rescisórias e indenização as vítimas.

As obrigações assumidas pelo empregador incluem registrar corretamente os contratos de trabalho, recolher e depositar as contribuições de FGTS, fornecer equipamentos de proteção individuais adequados, entre outras. Além disso, o empregador se comprometeu a pagar R$ 40 mil pela madeira já cortada a um dos trabalhadores resgatados.

Outros cinco trabalhadores foram encontrados em condições degradantes em uma propriedade rural de Bela Vista. Na ocasião o proprietário informou ter contratado os serviços por meio da modalidade de empreita.

Apesar de não reconhecer a relação de emprego, ele aceitou a responsabilidade subsidiária pelos danos causados, já que os trabalhadores estavam sob a supervisão da fazenda. No local, foram identificadas diversas irregularidades trabalhistas que caracterizam condições análogas à escravidão.

Entre as principais violações estavam jornadas exaustivas na extração de madeira e construção de cercas, condições insalubres de trabalho e moradia, e ausência de pagamento adequado. O MPT-MS também firmou um TAC com o empregador que estipula pagamento de dano moral individual e verbas recisórias as vítimas.

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