O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o registro da candidatura de Jamilson, após um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que apresentou uma especificação dele por participação em organização criminosa.
O MPE argumentou que isso impede Jamilson de ser elegível conforme regras do TSE. A defesa de Jamilson afirmou que ele só tinha uma prescrição de primeira instância, ainda pendente de recurso, e que não se tratava de uma organização paramilitar.
O ministro Sebastião Reis Junior aceitou os argumentos do MPE, considerando que Jamilson tinha um papel de liderança na organização criminosa, especialmente em questões financeiras, utilizando uma empresa para manipular recursos legais e ilegais, explorar jogos de azar e lavar dinheiro.
E leu que a proibição é para proteger a integridade do sistema eleitoral contra a infiltração de organizações criminosas.
A procuradoria pediu o indeferimento com base em uma notificação de oito anos de prisão decorrente da sexta fase da Operação Omertá.
Jamilson foi acusado de liderar a exploração do jogo do bicho após a prisão de parentes e sua empresa foi usada para realizar apostas ilegais, com contas bloqueadas até R$ 18,25 milhões.
